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Coribe

PRÊMIO DE ARTES INTEGRADAS NEUSA CUNHA

27/10/2021 às 11h34

Noticia

Galeria com imagens e vídeos sobre a matéria


EDITAL PRÊMIO DE ARTES INTEGRADAS NEUSA CUNHA

A Prefeitura Municipal de Coribe-BA, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos da Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), torna púbico o presente edital que regulamenta o EDITAL PRÊMIODE ARTES INTEGRADA NEUSA CUNHA, em conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o Decreto MunicipalNº 075 de 01 de SETEMBROde 2021 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, para premiação de 52 (Cinquenta e dois) propostas a serem disseminadas através de plataformas de compartilhamento online ou para execução de forma presencial, após o retorno das atividades, no intuito de estimular o desenvolvimento da produção artístico-cultural no município de Coribe-Ba.

1. O QUE SERÁ PREMIADO

1.1. O presente Edital, selecionará e premiará 52 (cinquenta e duas propostas) propostas inéditas ou não nos seguintes segmentos:

* Artes visuais (Ex.: Performance, artesanato, pintura, grafite, desenho, gravura,

escultura, colagem, videoarte, fotografia, arquitetura, design etc.);

* Dança;

* Literatura/Poesia;

* Teatro;

* Música.

* Audio Visual;

As atividades propostas poderão ser executadas em plataformas virtuais ou presenciais, após o retorno das atividades.

2. VALOR DO PRÊMIO E FONTE DO RECURSO

2.1. O valor total da premiação é de R$ 36.947,64, e poderá ser alterado para maior valor, caso recursos dos Incisos II (Subsídio) ou III (categoria de premiação direta) da Lei Aldir Blancprecisem ser remanejados.

2.2. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação 07208420200002-005438 – Ministério do Turismo / Secretaria Especial da Cultura / Lei Aldir Blanc / Fundo Nacional de Cultura com o aporte financeiro de R$ 36.947,64 (trinta seis mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).).

3. QUEM PODE PARTICIPAR

3.1. Poderão participar:

a) Proponentes da Pessoa Física, maiores de 18 anos;

b) Proponentes da Pessoa Jurídica de Direito Privado ou Microempreendedores/as individuais

(MEI), da área cultural;

c) Grupos Culturais com ou sem CNPJ;

d) Proponentes nascidos/as ou não, em Coribe-BA, que comprovem domicílio, há pelo menos 2 (dois) anos neste município.


ATENÇÃO!

O/A PROPONENTE JÁ CONTEMPLADO/A COM A PREMIAÇÃO DIRETA DESTINADA AO INCISO III, DA LEI ALDIR BLANC, NÃO PODERÁ SE INSCREVER NESTE EDITAL COMO PROPONENTE.

ACESSE O LINK PARA INSCRIÇÃO:

Link de Inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeeSOaZ8ytbcYoBojCmPQ6kSaK9_A_o7wcvuSNKJ1U4g53Mwg/viewform

ABAIXO, FAÇA O DOWNLOAD DO EDITAL COMPLETO

DOWNLOAD DO EDITAL: https://drive.google.com/file/d/11itenFeR86TETKl3tULgr3aD3vNNCMrh/view?usp=sharing

DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE RECURSO: https://docs.google.com/document/d/1v8M22COS9USoCQ2130F3VcZBYSXRGXbr/edit?usp=sharing&ouid=111083135450033993598&rtpof=true&sd=true