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Considerando a declaração de emergência de saúde pública internacional feita pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30/01/2020, combinado com o Decreto Legislativo Nº 6/20 de 20 de março de 2020, sobredito decreto, reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública.
Considerando que cabe ao município a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a propagação do Vírus
Assim, em virtude da impossibilidade de realização de audiência pública presencial, decorrente do atual estágio de pandemia que atravessa o mundo, causada pelo Coronavírus (COVID), a Prefeitura Municipal adotou a audiência pública Eletrônica possibilitando a participação popular através do acesso via digital com o preenchimento de formulário disponibilizado através do acesso via digital.
Através do uso da tecnologia e das redes sociais, queremos garantir que os munícipes participem da audiência, enviando suas sugestões, e identificando as áreas mais prioritárias para atuação governamental, proporcionando maior efetividade à gestão pública e buscando sempre a melhoria da qualidade de vida da população.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração e execução do Orçamento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o Executivo elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte.
Considerando a importância de desenvolver uma gestão pública em parceria com a sociedade, a Prefeitura Municipal, visando coletar informações para formulação dos programas e ações de governo, disponibiliza o link abaixo, espaço para novas propostas que servirão de base para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.